Lourdes Graziele Santana
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Lourdes Graziele Santana
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente FiscalNatanael Braz
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Lourdes Graziele Santana
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente FiscalBoa tarde, Natanael.
Tem como já saber pelo NCM no dia que estou fazendo a compra? Porque meu cliente perguntou sobre se o ncm é complemento de alíquota ou não, para fazer o cadastro quando fosse vender a mercadoria.
O NCM que ele me mandou 84122900, ele está comprando de SÃO PAULO, CST 100.
Natanael Braz
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Sendo SP o estado de destino da mercadoria, você pode consultar pelo NCM na Portaria CAT 68 de 2019
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-CAT-68-de-2019.aspx
Sendo outro estado, me informa que talvez consiga lhe ajudar.
Lourdes Graziele Santana
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente FiscalNatanael, não tem como eu ver pelo CONVÊNIO ICMS 142/18, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018 confaz ?
Ou sempre tenho que olhar mercadoria de origem ao destino.
A origem é SP E destino SE.
Natanael Braz
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia Lourdes Graziele Santana. O convênio 142/2018 é uma base das mercadorias ST. Porém o estado é livre para adotar ou não o ST sobre determinada mercadoria que se encontra no convênio.
Por exemplo, no convênio tem o anexo XX (produtos eletrônicos, etc), porém meu estado MS não cobra ICMS ST sobre esses produtos.
O melhor e mais objetivo é consultar diretamente na legislação do destino.
Lourdes Graziele Santana
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente FiscalNatanael Braz .
Entendido.
No caso como a mercadoria Origem é SP, e Destino SE, no caso olho na ICMS do destino, correto?
Natanael Braz
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Correto. As mercadorias ST no SE você consulta nesse link: legislacaoonline.sefaz.se.gov.br
Anexo IX
Lourdes Graziele Santana
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente FiscalObrigada, Natanael.
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